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Entrevista: José Pinteiro da Costa, advogado especialista em propriedade intelectual

Hoje em dia, com o sucesso do movimento opensource a disponibilidade de códigos-fontes de terceiros cresceu vertiginosamente, de forma que é quase impossível um produto que contenha software não ter reusado código-fonte de terceiros

Hoje em dia, com o sucesso do movimento opensource é quase impossível um produto que contenha software não ter reusado código-fonte de terceiros

Advogado, especialista em propriedade intelectual, José Pinteiro da Costa participou recentemente de palestra sobre o reuso de softwares nas empresas durante o IV Wire, que reuniu diversos especialistas de países como Estados Unidos, Holanda e Brasil. Nessa entrevista, ele fala sobre os benefícios e riscos dessa prática e sobre o futuro da propriedade intelectual na era da internet. Boa leitura!

Arena Tecnológica – Em que consiste o reuso de programas e códigos-fonte por empresas?

José Pinteiro – Trata-se, dentro da engenharia de software, do reaproveitamento de componentes de softwares produzidos anteriormente pela empresa (ou de códigos-fontes de terceiros) para a produção de novos softwares, ou para agregar funcionalidades em programas de computador existentes. É, trocando em miúdos, não “reinventar a roda” toda vez que se for criar um sistema novo, reaproveitando partes de programas pré-existentes. Hoje em dia, com o sucesso do movimento opensource ( http://en.wikipedia.org/wiki/Opensource ) a disponibilidade de códigos-fontes de terceiros cresceu vertiginosamente, de forma que é quase impossível um produto que contenha software não ter reusado código-fonte de terceiros (exemplos disso são o mp3 player IPOD, da apple, que tem fontes e parte da plataforma gráfica baseados em softwares opensource; as TVs digitais e conversores de TV digital da Philips, que utilizam partes do linux e de outros softwares livres e o próprio Windows, da microsoft, cujo protocolo TCP/IP e a ferramenta ftp foram baseados no reuso de código fonte do Unix BSD). Pode-se dizer, assim, que não utilizar o reuso, nos dias atuais em que os programas de computador são compostos normalmente de centenas de milhões de linhas de código-fonte, torna inviável a produção de softwares competitivos.

A.T –  Quais os perigos desse tipo de prática? Existem benefícos?

J.P – Começando pelos benefícios: permite um gigantesco ganho de agilidade e economicidade na produção de softwares, uma vez que se poupa o tempo de implementação, controle de qualidade e depuração quando se reusa códigos-fontes. Os riscos podem ocorrer da mistura de códigos-fontes de terceiros com aqueles desenvolvidos in house, ou seja, na empresa: neste caso tem-se que fazer uma checagem de compatibilidade entre as licenças dos softwares. Agora os riscos: caso emblemático de problema legal do reuso, e recente, foi o da empresa ATARI (é, eles ainda existem) que utilizou o código-fonte de um programa opensource chamado scummvm para portar seus jogos para a plataforma WII da Nintendo. O reuso do scummvm permitiu que um trabalho de tradução dos jogos para aquela plataforma, que demoraria de 6 meses a um ano e custaria talvez algumas centenas de milhares de dólares, fosse feita em apenas algumas semanas. Ocorre que a licença do kit de programação do WII não permitia o uso de softwares opensource naquele console e, de outro lado, a licença do scummvm exigia que qualquer mudança no código-fonte do scummvm fosse disponibilizada de volta para a comunidade. A Atari ficou, assim, numa situação insustentável: não podia distribuir as alterações no código-fonte do scummvm pois seu contrato com a nintendo não permitia e também não podia deixar de distribuir as mesmas alterações pois era isto que exigia a licença do scummvm. O resultado foi que a Atari, a título de acordo para evitar uma demanda judicial por parte dos autores da scummvm, deixou de produzir os jogos (que já estavam à venda, ressalte-se) e pagou multa de valor não divulgado, mas que foi revertido à Free Software Foudation. A Atari não teria passado por este problema se tivesse realizado uma análise das licenças dos softwares, com intuito de detectar justamente este tipo de incompatibilidade. Assim, pode-se dizer que, se existe risco neste tipo de operação este é facilmente contornável através de um trabalho de due diligence por parte de advogado especializado em Propriedade Intelectual.

A.T – Existe legislação que regulamenta o reuso?

J.P – Não propriamente o reuso, mas os softwares como um todo são regulamentados pelas leis federais 9.609 e 9.610.

A.T – Existem números sobre a quantidade ou perfil das empresas que costumam adotar esse tipo de prática?

J.P – Basicamente, toda e qualquer empresa de software/tecnologia da atualidade que seja competitiva utiliza, em graus variados, o reuso de software.

A.T - O brasileiro costuma respeitar o direito a propriedade intelectual?

J.P – Ainda há muita desinformação entre os brasileiros sobre o que é legal e o que é ilegal em termos de PI, a maioria não sabe sequer que pode proteger suas criações, sejam elas marcas, invenções, designs, obras de arte, topologias de circuitos impressos ou programas de computador, e, por causa deste desconhecimento, muitas vezes deixam suas criações cairem em domínio público.

A.T – Na briga entre indústria e a dita liberdade de troca de arquivos pela internet os dois lados já colecionaram derrotas, sendo as da indústria mais impactantes Existe a possibilidade de encontrar um meio-termo nessa disputa? Criar um novo modelo de negócio?

J.P – Estamos passando pela revolução da informação, a “revolução industrial” de nosso tempo. Nesta nova revolução determinados modelos de negócio ficarão insustentáveis e serão substituídos por outros, mais adequados ao nosso tempo (assim como na revolução industrial as guildas de artesãos foram substituídas pelas indústrias). Para alguns ramos pode ser que não exista o meio termo e eles estejam destinados a deixar de existir, ao menos na forma que existem hoje. Sem dúvida, além do combate à pirataria, por ações criminais e cíveis contra os produtores (e não os usuários, como se tem feito nos EUA e só tem trazido mais descontentamento da população contra as associações de direitos autorais), estas empresas terão de criar novos modelos de negócio que se mostrem mais vantajosos para o usuário do que a opção pirata.

A.T – Como o sr. acredita que será o futuro da propriedade intelectual?

J.P – Tende a acabar todo e qualquer tipo de proteção aos direitos autorais? Não acredito que acabem os direitos autorais. Para a maioria dos autores (seja de softwares, de livros, de obras de arte, de músicas etc.) é justamente o Direito Autoral que garante que receberão recompensa por seu esforço criativo e, sem ele, não teriam como sobreviver. Na verdade, se olharmos o histórico da humanidade, nenhuma nova tecnologia (ao menos que me recorde) conseguiu aniquilar totalmente a tecnologia anterior (vejamos alguns exemplos: o rádio não acabou com os impressos, a TV não acabou com o rádio e a internet não acabou com a TV; a bicicleta não acabou com a cavalgada, o carro não acabou com a bicicleta e o avião não acabou com o carro ou o navio; a agricultura não acabou com o extrativismo etc.). Neste prisma, creio que, assim como ocorreu em outros momentos de transição tecnológica, haverá uma dura fase de adaptação do modus operandi do Direito de Autor, e das obras em si mesmas, às técnicas disponibilizadas com as tecnologias que estão à nossa mão e que ainda serão criadas.

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Software desenvolvido pela ATI na mira do Governo Federal

De olho no software utilizado para cadastro no programa “Minha Casa, Minha Vida”, da Companhia Estadual de Habitação e Obras de Pernambuco (CEHAB), representantes do Ministério das Cidades e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão estão no Recife para sugerir mudanças no aplicativo.

Desenvolvido pela Agência Estadual de Tecnologia da Informação (ATI), o software chamou a atenção do Governo Federal, que estuda a possibilidade de utilizá-lo a nível nacional, com pequenas adaptações às práticas de cada região.

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